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Artigo 3º do Decreto nº 8.705 de 5 de Abril de 2016

Dispõe sobre os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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Art. 3º

Ao Oficial do Exército, quando promovido ao primeiro posto de Oficial-General, será concedida pelo Comandante do Exército, em nome da Força, uma espada à título de honraria e de reconhecimento da autoridade de que foi investido.

Parágrafo único

Cabe ao Comandante do Exército disciplinar o uso da espada de que trata o caput .

Art. 3º do Decreto 8.705 /2016