Artigo 3º do Decreto nº 8.705 de 5 de Abril de 2016
Dispõe sobre os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Oficial do Exército, quando promovido ao primeiro posto de Oficial-General, será concedida pelo Comandante do Exército, em nome da Força, uma espada à título de honraria e de reconhecimento da autoridade de que foi investido.
Parágrafo único
Cabe ao Comandante do Exército disciplinar o uso da espada de que trata o caput .