Artigo 2º do Decreto nº 8.705 de 5 de Abril de 2016
Dispõe sobre os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica aprovar o Regulamento de Uniformes da Marinha, o Regulamento de Uniformes do Exército e o Regulamento de Uniformes da Aeronáutica, respectivamente.