JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.705 de 5 de Abril de 2016

Dispõe sobre os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Caberá aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica aprovar o Regulamento de Uniformes da Marinha, o Regulamento de Uniformes do Exército e o Regulamento de Uniformes da Aeronáutica, respectivamente.

Art. 2º do Decreto 8.705 /2016