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Decreto nº 87.041 de 17 de Março de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para 1982, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610 de 4 de julho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81 - item IlI da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Ficam fixados para 1982 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha abaixo indicados:

a

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Subseção

Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)9 Capitães-Tenentes(...)59 Primeiros-Tenentes(...)166 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)179

b

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Subseção

Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)2 Capitães-Tenentes(...)26 Primeiros-Tenentes(...)42 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)67

c

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM):

Subseção

Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)4 Capitães-Tenentes(...)39 Primeiros-Tenentes(...)77 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)65

a

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA): (Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982) Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 9 Capitães-Tenentes 80 Primeiros-Tenentes 174 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 150

b

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): (Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982) Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 2 Capitães-Tenentes 31 Primeiros-Tenentes 42 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 62

c

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): (Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982) Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 4 Capitães-Tenentes 52 Primeiros-Tenentes 77 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 52

d

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN):

Subseção

Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)7 Capitães-Tenentes(...)32 Primeiros-Tenentes(...)76 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)91

I

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA): (Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)

Subseção

Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta (...)15 Capitães-Tenentes(...)100 Primeiros-Tenentes(...)174 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)130

II

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): (Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)

Subseção

Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)3 Capitães-Tenentes(...)31 Primeiros-Tenentes(...)46 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)61

III

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): (Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)

Subseção

Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)12 Capitães-Tenentes(...)56 Primeiros-Tenentes(...)77 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)50

IV

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN): (Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)

Subseção

Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)7 Capitães-Tenentes(...)50 Primeiros-Tenentes(...)82 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)100

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1982

Decreto nº 87.041 de 17 de Março de 1982