Decreto nº 87.041 de 17 de Março de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para 1982, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610 de 4 de julho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81 - item IlI da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Ficam fixados para 1982 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha abaixo indicados:
Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)9 Capitães-Tenentes(...)59 Primeiros-Tenentes(...)166 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)179
Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)2 Capitães-Tenentes(...)26 Primeiros-Tenentes(...)42 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)67
Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)4 Capitães-Tenentes(...)39 Primeiros-Tenentes(...)77 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)65
Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA): (Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982) Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 9 Capitães-Tenentes 80 Primeiros-Tenentes 174 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 150
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): (Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982) Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 2 Capitães-Tenentes 31 Primeiros-Tenentes 42 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 62
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): (Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982) Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 4 Capitães-Tenentes 52 Primeiros-Tenentes 77 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 52
Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)7 Capitães-Tenentes(...)32 Primeiros-Tenentes(...)76 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)91
Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta (...)15 Capitães-Tenentes(...)100 Primeiros-Tenentes(...)174 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)130
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): (Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)
Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)3 Capitães-Tenentes(...)31 Primeiros-Tenentes(...)46 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)61
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): (Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)
Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)12 Capitães-Tenentes(...)56 Primeiros-Tenentes(...)77 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)50
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN): (Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)
Capitães-de-Fragata(...)2 Capitães-de-Corveta(...)7 Capitães-Tenentes(...)50 Primeiros-Tenentes(...)82 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)100
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1982