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Artigo 1º do Decreto nº 87.041 de 17 de Março de 1982

Fixa, para 1982, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610 de 4 de julho de 1969.

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Art. 1º

Ficam fixados para 1982 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha abaixo indicados:

a

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Art. 1º do Decreto 87.041 de 17 de Março de 1982