Artigo 1º do Decreto nº 87.041 de 17 de Março de 1982
Fixa, para 1982, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610 de 4 de julho de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixados para 1982 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha abaixo indicados:
a
Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):