Artigo 6º do Decreto nº 87 de 15 de Abril de 1991
Simplifica as exigências sanitárias para ingresso e permanência de estrangeiros no País, altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.