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Artigo 6º do Decreto nº 87 de 15 de Abril de 1991

Simplifica as exigências sanitárias para ingresso e permanência de estrangeiros no País, altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e dá outras providências.


Art. 6º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.