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Artigo 7º do Decreto nº 87 de 15 de Abril de 1991

Simplifica as exigências sanitárias para ingresso e permanência de estrangeiros no País, altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e dá outras providências.


Art. 7º

Revogam-se os arts. 8º , 131 e 132, do Decreto nº 49.974-A, de 21 de janeiro de 1961, os Decretos nºs 57.299, de 22 de novembro de 1965, 57.632, de 14 de janeiro de 1966, e 76.536, de 3 de novembro de 1975, bem assim o inciso III, e o § 3º , do art. 23, o inciso III do art. 27, os arts. 29 a 35, 52, e o § 3º do art. 70, todos do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981.