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Decreto nº 86.950 de 17 de Fevereiro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização aos Doutores ALASDAIR JAMES EDWARDS e ALEXANDER ROBERT DAWSON SHEPHERD, ingleses, para realizarem no Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

BRASÍLIA, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

. É concedida autorização aos Doutores ALASDAIR JAMES EDWARDS e ALEXANDER ROBERT DAWSON SHEPHERD, ingleses, para realizarem trabalhos de pesquisa científica em águas costeiras do Brasil.

Art. 2º

. A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo de identificação de peixes costeiros tropicais nas áreas de Abrolhos/Bahia, Ilha Grande/Rio de Janeiro e Ilha da Trindade, incluindo a coleta de espécimes, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º

. A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de março a maio de 1982.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1982

Decreto nº 86.950 de 17 de Fevereiro de 1982