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Artigo 2º do Decreto nº 86.950 de 17 de Fevereiro de 1982

Concede autorização aos Doutores ALASDAIR JAMES EDWARDS e ALEXANDER ROBERT DAWSON SHEPHERD, ingleses, para realizarem no Brasil, os serviços que especifica.

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Art. 2º

. A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo de identificação de peixes costeiros tropicais nas áreas de Abrolhos/Bahia, Ilha Grande/Rio de Janeiro e Ilha da Trindade, incluindo a coleta de espécimes, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 2º do Decreto 86.950 /1982