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Artigo 4º do Decreto nº 86.950 de 17 de Fevereiro de 1982

Concede autorização aos Doutores ALASDAIR JAMES EDWARDS e ALEXANDER ROBERT DAWSON SHEPHERD, ingleses, para realizarem no Brasil, os serviços que especifica.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 86.950 /1982