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Decreto nº 8.695 de 21 de Março de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 2016; 195


Art. 1º

O Decreto n º 2.655, de 2 de julho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6 º (...) (...) § 9 º As linhas de transmissão e subestações associadas, em nível de tensão de distribuição igual a 138 kV, localizadas na Amazônia Legal, a serem conectadas ao Sistema Interligado Nacional - SIN e concedidas a partir de 15 de abril de 2016, poderão ser consideradas como integrantes da Rede Básica, mediante deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética - EPE. § 10. A ANEEL disciplinará os prazos e as condições para a transferência das instalações, de que trata o § 9 º , às concessionárias ou permissionárias locais de distribuição, ao término do prazo de concessão." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Eduardo Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2016

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