Artigo 1º do Decreto nº 8.695 de 21 de Março de 2016
Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto n º 2.655, de 2 de julho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6 º (...)
(...)
§ 9 º As linhas de transmissão e subestações associadas, em nível de tensão de distribuição igual a 138 kV, localizadas na Amazônia Legal, a serem conectadas ao Sistema Interligado Nacional - SIN e concedidas a partir de 15 de abril de 2016, poderão ser consideradas como integrantes da Rede Básica, mediante deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
§ 10. A ANEEL disciplinará os prazos e as condições para a transferência das instalações, de que trata o § 9 º , às concessionárias ou permissionárias locais de distribuição, ao término do prazo de concessão." (NR)