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Artigo 2º do Decreto nº 8.695 de 21 de Março de 2016

Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.695 de 21 de Março de 2016