Decreto nº 8.693 de 16 de Março de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 2016; 195
Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento. (Revogado pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2º.
O Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo; (...)" (NR) "Art. 8º Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda." (NR)
da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 - Edição extra