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Artigo 5º do Decreto nº 8.693 de 16 de Março de 2016

Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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Art. 5º

O Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo; (...)" (NR) "Art. 8º Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda." (NR)

Art. 5º do Decreto 8.693 de 16 de Março de 2016