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Artigo 4º do Decreto nº 8.693 de 16 de Março de 2016

Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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Art. 4º

O disposto neste Decreto inclui a transferência de:

I

competências;

II

acervos técnicos e patrimoniais; e

III

direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2º.

Art. 4º do Decreto 8.693 de 16 de Março de 2016