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Decreto nº 86.900 de 8 de Fevereiro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Ministro de Estado das Comunicações a designar Comissão para promover a complementação do arrolamento e avaliação dos bens a serem incorporados ao Patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

. O Ministro de Estado das Comunicações designará Comissão para promover a complementação do arrolamento da avaliação dos bens a serem incorporados ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, de acordo com o disposto no artigo 4º, item I, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, não considerados pela Comissão designada pela Portaria Interministerial nº 1.337, de 12 de dezembro de 1977.

Parágrafo único

Os trabalhos da nova Comissão deverão estar concluídos até 30 de novembro de 1982.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1982

Decreto nº 86.900 de 8 de Fevereiro de 1982