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Artigo 2º do Decreto nº 86.900 de 8 de Fevereiro de 1982

Autoriza o Ministro de Estado das Comunicações a designar Comissão para promover a complementação do arrolamento e avaliação dos bens a serem incorporados ao Patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.900 /1982