Artigo 2º do Decreto nº 86.900 de 8 de Fevereiro de 1982
Autoriza o Ministro de Estado das Comunicações a designar Comissão para promover a complementação do arrolamento e avaliação dos bens a serem incorporados ao Patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.