JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 86.900 de 8 de Fevereiro de 1982

Autoriza o Ministro de Estado das Comunicações a designar Comissão para promover a complementação do arrolamento e avaliação dos bens a serem incorporados ao Patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. O Ministro de Estado das Comunicações designará Comissão para promover a complementação do arrolamento da avaliação dos bens a serem incorporados ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, de acordo com o disposto no artigo 4º, item I, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, não considerados pela Comissão designada pela Portaria Interministerial nº 1.337, de 12 de dezembro de 1977.

Parágrafo único

Os trabalhos da nova Comissão deverão estar concluídos até 30 de novembro de 1982.

Art. 1º do Decreto 86.900 /1982