Decreto 8.689 de 10 de Março de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 9º Este Decreto entra em vigor no dia 5 de abril de 2016." (NR)
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 8.668, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2016
ANEXO
( Anexo II ao Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 )
ANEXO II
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:
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