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    Decreto 8.689 de 10 de Março de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 9º Este Decreto entra em vigor no dia 5 de abril de 2016." (NR)

    Art. 2º

    O Anexo II ao Decreto nº 8.668, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2016

    ANEXO

    ( Anexo II ao Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 )

    ANEXO II

    "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

    ......................................................................................................................................................

    COMISSÃO DE ANISTIA

    1

    Diretor

    101.5

    Gabinete

    1

    Chefe

    101.4

    Coordenação-Geral de Gestão Processual

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Divisão

    1

    Chefe

    101.2

    Coordenação

    3

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    1

    Chefe

    101.2

    Serviço

    1

    Chefe

    101.1

    Coordenação-Geral do Memorial da Anistia Política do Brasil

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação

    2

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    1

    Chefe

    101.2

    SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

    1

    Secretário

    101.6

    1

    Gerente de Projeto

    101.4

    1

    Assessor

    102.4

    Gabinete

    1

    Chefe

    101.4

    Coordenação

    1

    Coordenador

    101.3

    6

    FG-3

    DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

    1

    Diretor

    101.5

    ..........................................................................................................................................." (NR)