Decreto nº 86.815 de 31 de dezembro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização às empresas Citco Amazonas Petroleum Corporation e Pecten Brazil Pará Petroleum Company para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta no Processo GM nº 00045/81, do Ministério das Minas e Energia, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

. É concedida autorização às empresas Citco Amazonas Petroleum Corporation e Pecten Brazil Pará Petroleum Company para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o Contrato de Risco ACS-102, de 3-9-81, celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Empresas, ou de sua propriedade.

Art. 2º

. A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará pelo tempo exigido para cumprimento das obrigações previstas no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.

Art. 3º

. Para os fins do disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.2.1982