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Artigo 1º do Decreto nº 86.815 de 31 de dezembro de 1981

Concede autorização às empresas Citco Amazonas Petroleum Corporation e Pecten Brazil Pará Petroleum Company para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

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Art. 1º

. É concedida autorização às empresas Citco Amazonas Petroleum Corporation e Pecten Brazil Pará Petroleum Company para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o Contrato de Risco ACS-102, de 3-9-81, celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Empresas, ou de sua propriedade.

Art. 1º do Decreto 86.815 /1981