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Artigo 4º do Decreto nº 86.815 de 31 de dezembro de 1981

Concede autorização às empresas Citco Amazonas Petroleum Corporation e Pecten Brazil Pará Petroleum Company para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 86.815 /1981