Decreto nº 86.768 de 22 de dezembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 4.535/41, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica estabelecida uma área de proteção de 153ha, para a fonte de água mineral situada no lugar denominado Linha Urussanga, antigo Distrito de Treze de Maio, Município de Tubarão, atual Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, a que se refere o Decreto nº 30.072, de 17 de outubro de 1951, outorgado a Vitorio Burigo e averbado em nome de Águas Termais São Pedro Ltda.
Parágrafo único
A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 856m, no rumo verdadeiro de 31º56'NE, do Balneário de São Pedro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-W, 1.530m-S, 1.000m-E, 1.530m-Nº
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.535/41)
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1981