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Artigo 1º do Decreto nº 86.768 de 22 de dezembro de 1981

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

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Art. 1º

Fica estabelecida uma área de proteção de 153ha, para a fonte de água mineral situada no lugar denominado Linha Urussanga, antigo Distrito de Treze de Maio, Município de Tubarão, atual Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, a que se refere o Decreto nº 30.072, de 17 de outubro de 1951, outorgado a Vitorio Burigo e averbado em nome de Águas Termais São Pedro Ltda.

Parágrafo único

A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 856m, no rumo verdadeiro de 31º56'NE, do Balneário de São Pedro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-W, 1.530m-S, 1.000m-E, 1.530m-Nº

Art. 1º do Decreto 86.768 /1981