Artigo 2º do Decreto nº 86.768 de 22 de dezembro de 1981
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.535/41)
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
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