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Artigo 41 do Decreto nº 86.765 de de 22 de dezembro de 1981

Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências.

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Art. 41

O Ministro de Estado da Agricultura baixará os atos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 41 do Decreto 86.765 de /1981