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Artigo 23 do Decreto nº 86.765 de de 22 de dezembro de 1981

Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências.

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Art. 23

poderá, igualmente, o Ministério da Agricultura promover esquemas de arrendamento, financiamento, venda e revenda de aeronaves e equipamentos, de acordo com as normas e instruções a serem baixadas pelo Ministério da Agricultura, desde que se destinem ao emprego exclusivo nas atividades previstas no artigo 2º deste Regulamento.