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Artigo 11 do Decreto nº 86.765 de de 22 de dezembro de 1981

Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências.

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Art. 11

Os órgãos da Administração pública, direta ou indireta, que possuam ou venha a possuir aeronaves agrícolas, deverão atuar exclusivamente na pesquisa, treinamento de pessoal e demonstração, de equipamentos e técnicas, visando à promoção dessa tecnologia.

Art. 11 do Decreto 86.765 de /1981