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Artigo 10º do Decreto nº 86.765 de de 22 de dezembro de 1981

Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências.

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Art. 10

As atividades de aviação agrícola poderão ser exercidas livremente pela iniciativa privada, observadas as normas legais pertinentes.