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    Decreto 86.631 de 23 de Novembro de 1981

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 60.548/80, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, DF, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


    Art. 1º

    Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 24 de novembro de 1980, a concessão outorgada pelo Decreto nº 56.977, de 1º de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de outubro de 1965 à TELEVISÃO MORENA LTDA., para executar, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

    Parágrafo único

    A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

    Art. 2º

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1981