Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.631 de 23 de Novembro de 1981
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO MORENA LTDA., para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 24 de novembro de 1980, a concessão outorgada pelo Decreto nº 56.977, de 1º de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de outubro de 1965 à TELEVISÃO MORENA LTDA., para executar, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.