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Artigo 2º do Decreto nº 86.631 de 23 de Novembro de 1981

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO MORENA LTDA., para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.631 /1981