Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.600 de 17 de Novembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal Direta e das Autarquias Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Sem prévia averbação, nenhum desconto poderá ser efetuado em folha de pagamento.
Parágrafo único
Compete ao dirigente do órgão de pessoal autorizar a averbação.