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Artigo 6º do Decreto nº 86.600 de 17 de Novembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal Direta e das Autarquias Federais.

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Art. 6º

Sem prévia averbação, nenhum desconto poderá ser efetuado em folha de pagamento.

Parágrafo único

Compete ao dirigente do órgão de pessoal autorizar a averbação.

Art. 6º do Decreto 86.600 /1981