Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 86.600 de 17 de Novembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal Direta e das Autarquias Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Poderão ser admitidos com consignatários:
I
as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações instituídas por lei federal;
II
as cooperativas de consumo ou de crédito, formada por servidores federais;
III
as entidades de classe representativas de servidores federais;
IV
as entidades fechadas de previdência privada ou abertas, sem fins lucrativos, que operem com planos de pecúlios ou renda mensal;
V
Os proprietários de imóveis residenciais, nos descontos relativos a aluguéis.