JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 86.593 de 17 de Novembro de 1981

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República


    Art. 1º

    É delegada competência ao Ministro do Trabalho para, de conformidade com os artigos 11, letra a, da Lei nº 4.084 de 30 de junho de 1962 , e 4º, letra a, da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956 , observadas as exigências legais aplicáveis, nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, de 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


    JOÃO FIGUEIREDO Murilo Macêdo Hélio Beltrão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1981