Decreto 86.593 de 17 de Novembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É delegada competência ao Ministro do Trabalho para, de conformidade com os artigos 11, letra a, da Lei nº 4.084 de 30 de junho de 1962 , e 4º, letra a, da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956 , observadas as exigências legais aplicáveis, nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, de 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Murilo Macêdo Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1981