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Artigo 2º do Decreto nº 86.593 de 17 de Novembro de 1981

Delega competência ao Ministro do Trabalho para nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, de 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.