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Artigo 1º do Decreto nº 86.593 de 17 de Novembro de 1981

Delega competência ao Ministro do Trabalho para nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.

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Art. 1º

É delegada competência ao Ministro do Trabalho para, de conformidade com os artigos 11, letra a, da Lei nº 4.084 de 30 de junho de 1962 , e 4º, letra a, da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956 , observadas as exigências legais aplicáveis, nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.