Artigo 2º do Decreto nº 86.582 de de 17 de Novembro de 1981
Promulga o Convênio de CO-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra e vigor no dia 26 de novembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.