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Artigo 1º do Decreto nº 86.582 de de 17 de Novembro de 1981

Promulga o Convênio de CO-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.


Art. 1º

O Convênio de Co-Produção Cinematográfica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.