Artigo 1º do Decreto nº 86.582 de de 17 de Novembro de 1981
Promulga o Convênio de CO-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio de Co-Produção Cinematográfica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.