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Artigo 3º do Decreto de 23 de Novembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.921.531,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentais, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1999