Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 23 de Novembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.921.531,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.