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    Decreto de 23 de Novembro de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 23 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

    Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.921.531,00, (dezenove milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) da Reserva de Contingência.

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentais, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENREQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1999