Artigo 2º do Decreto de 23 de Novembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.921.531,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) da Reserva de Contingência.