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Artigo 2º do Decreto de 23 de Novembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.921.531,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) da Reserva de Contingência.

Art. 2º do Decreto /1999