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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 8.656 de 29 de Janeiro de 2016

Exclui produtos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir da data de sua publicação, em relação aos arts. 5º e 6º ; e

II

a partir de 1º de maio de 2016, em relação aos demais artigos.

Art. 8º, II do Decreto 8.656 /2016