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Artigo 8º do Decreto nº 8.656 de 29 de Janeiro de 2016

Exclui produtos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir da data de sua publicação, em relação aos arts. 5º e 6º ; e

II

a partir de 1º de maio de 2016, em relação aos demais artigos.

Anexo

Texto

ANEXO I (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência CÓDIGO Tipi DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) 2309.10.00 Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) 10 ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência CÓDIGO Tipi DESCRIÇÃO 2309.90.90 Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)