Artigo 2º do Decreto nº 86.455 de de 09 de Outubro de 1981
Dispõe sobre o procedimento para a alienação da Companhia Indústrias Brasileiras de Papel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.