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Decreto nº 864 de 9 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funcões de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos para o Ministério da Saúde três cargos DAS 101.4, nove cargos DAS 101.3, 67 cargos DAS 101.2, 123 cargos DAS 101.1, onze cargos DAS 102.2, 64 funções gratificadas FG 2 e setenta funções gratificadas FG 3, remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.

Art. 2º

Fica substituído pelo anexo deste decreto o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Saúde, Anexo III, partes a e b, aprovado pelo Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim Jamil Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1993

Anexo

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Decreto nº 864 de 9 de Julho de 1993