Decreto nº 864 de 9 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funcões de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Ficam transferidos para o Ministério da Saúde três cargos DAS 101.4, nove cargos DAS 101.3, 67 cargos DAS 101.2, 123 cargos DAS 101.1, onze cargos DAS 102.2, 64 funções gratificadas FG 2 e setenta funções gratificadas FG 3, remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Fica substituído pelo anexo deste decreto o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Saúde, Anexo III, partes a e b, aprovado pelo Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim Jamil Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1993