Artigo 3º do Decreto nº 864 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funcões de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.