Artigo 2º do Decreto nº 864 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funcões de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica substituído pelo anexo deste decreto o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Saúde, Anexo III, partes a e b, aprovado pelo Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993.