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Artigo 2º do Decreto nº 864 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funcões de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica substituído pelo anexo deste decreto o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Saúde, Anexo III, partes a e b, aprovado pelo Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993.